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Regulamentação
A atividade de Psicanalista é considerada ocupação, conforme estabelecido através da Portaria nº 397, de 09/10/2002, do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, editada pelo Ministro Paulo Jobim Filho, vigente até hoje, que aprovou a CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, determinando um código específico para identificar e classificar as diversas atividades de trabalho em todas as áreas, e dentre essas, encontra-se classificada a atividade de Psicanalista/analista com o código 2515-50.
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